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Jandir Manoel
Comentários
(
111
)
Jandir Manoel
Comentário ·
há 2 anos
Princípio da não auto-incriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 14 anos
É nessa exata medida que temos Dilmas, Lulas bem como outros aloprados a se esconderem detrás dos mantos da injustiça, tarjadas de justiça. Se não bastassem todos esses quesitos, ainda temos os infindáveis recursos cuja estratégia é postergar os sentenciados endinheirados a não irem pra cadeia. É o que mantém infelizmente trapaceiros, bandidos a gotejarem suas vantagens neste país.
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Jandir Manoel
Comentário ·
há 2 anos
Advogado, você tem se preocupado com o saneamento e a organização do processo? - parte 2
Igor Liechoscki
·
há 3 anos
Prezado Dr., infelizmente foi exatamente isso que o Juíz da causa determinou. Saneamento do processo por inteiro, tendo este seguido por todas as Instâncias e a parte contrária sendo abatida em suas alegações e recursos. Na verdade, não houve justiça em favor deste demandante mas, uma injustiça pelo tempo mais de -vinte anos-. É realmente uma temeridade e, que não posso tomar nenhuma providência pois, poderia acarretar mais 20 anos de espera, para ter um simples CUMPRA-SE O ACORDÃO.
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Jandir Manoel
Comentário ·
há 2 anos
Advogado, você tem se preocupado com o saneamento e a organização do processo? - parte 2
Igor Liechoscki
·
há 3 anos
Meu amigo, processo com mais de vinte anos e o juíz declara saneamento de processo, após todos os recursos realizados pelos réus, é zombaria.
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Jandir Manoel
Comentário ·
há 3 anos
Produto usado tem garantia?
Felipe Braiani
·
há 8 anos
Interessado em comprar um carro pela plataforma do Mercado Livre. Contudo, só posso conseguir falar com o vendedor se eu realizar uma reserva de 500,00 e após confirmação desse valor na c/c do M.L estarei liberado para dar prosseguimento a negociação do carro. Há ainda a orientação de que o valor da reserva será descontado do valor do carro ou seja o comprador paga a comissão da venda antecipada. Alguém pode opinar, se o caso é venda casada. leilão, abuso praticado, etc.
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Jandir Manoel
Comentário ·
há 3 anos
Mercado Livre e Mercado Pago terão de indenizar consumidor que não recebeu produto adquirido pela internet
Pitágoras Lacerda dos Reis
·
há 8 anos
Engendraram uma forma de ganhar vantagem em cima do comprador. Se o usuário-comprador quiser comprar um caro anunciado na plataforma de anúncios, terá que fazer uma reserva on line de 500,00 na contra do M.L. sem ver o carro.
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Jandir Manoel
Comentário ·
há 3 anos
Consumidor que propôs diversas ações contra MercadoLivre é condenado por má-fé
Vitor Guglinski
·
há 8 anos
Parte do princípio que para acabar com a Indústria do Dano Moral, deveriam acabar primeiro com quem causa o Dano Moral. Quantas empresas cumprem com suas responsabilidade e descumprindo o CDC? Ademais disso o Dano Moral tem um preço para cada pessoa. Por exemplo quando se trata de uma celebridade, que ganha a causa, o valor indenizatório é grande, de outro lado quando é um pobre, o valor da indenização é uma merreca. Temos neste caso a discriminação de valores do quanto vale uma pessoa para outra. O fato é que o nosso Judiciário ainda comete essas aberrações e portanto é uma Instituição que não oferta confiabilidade ao povo, notadamente este subscritor. Tá falado.
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Jandir Manoel
Comentário ·
há 3 anos
Mercado Livre é responsável por eventuais danos a consumidores
Maximiano Rosa
·
há 9 anos
Para comprar um carro ofertado na plataforma do Mercado Livre, o usuário-comprador deve fazer uma reserva on line de 500,00 que entendemos ser de fachada pois, trata-se de uma comissão da venda a realizada pois, explícito é que os 500,00 serão descontados do valor total do veículo pelo usuário-vendedor. Ainda podemos entender que esse modos-operandi, indicam um fomento econômico que enriquecem a empresa em detrimento dos consumidores.
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Jandir Manoel
Comentário ·
há 3 anos
Anuladas cláusulas abusivas do contrato de adesão do portal Mercado Livre
Carta Forense
·
há 13 anos
É certo que o Mercado Livre anuncia em sua Plataforma de Anúncios, notadamente ofertas de carros e com a fachada de RESERVA ON LINE exige que o interessado comprador faça essa reserva que comprando posteriormente o veículo, SERÁ DESCONTADO DO VALOR DO CARRO, O VALOR DA RESERVA EFETUADO - FRISE-SE NA CONTA DO MERCADO LIVRE. Temos neste caso, que o comprador paga a comissão adiantada ao MERCADO lIVRE. Certo seria o vendedor do carro pagar a comissão ao Mercado Livre que disponibilizou sua Plataforma de Anúncios. A questão é que o comprador para ver o carro tem que fazer a RESERVA ON LINE (pagar a comissão adiantada ao mercado LIvre, Temos claramente uma operacionalidade abusiva, pois a comissão não deve ser atribuída ao Comprador.
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Jandir Manoel
Comentário ·
há 4 anos
INSS - Notificação aos Segurados após a Revisão Administrativa dos Benefícios com Indícios de Irregularidade
Paula Casimiro
·
há 4 anos
Bravo, Bravo, primeiro vamos pegar os caixas baixas, depois pensaremos e esqueceremos os afortunados, tais como: Políticos, Juízes, Desembargadores e outros Deuses que levam grandes fortunas dos cofres públicos.
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Jandir Manoel
Comentário ·
há 4 anos
OAB/RJ pede anulação de nomeação de estagiário como subprocurador de município
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
Escandaloso. Primeiro é que deveria acabar com essas nomeações que só causam indignações e o preenchimento de cargos por pessoas não qualificadas. Ex. O Dias e outros apadrinhados em diversos seguimentos institucionais. Segundo é que esse deputadíssimo deveria se ater na legalidade e principalmente no dever ético (?)
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